Com o avanço dos casos de COVID-19 no mundo, mais de 850 milhões de crianças e jovens permanecem afastados das escolas e universidades. O dado é da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Como medida de não afetar o calendário acadêmico, muitas Instituições de Ensino optaram por manter atividades por meio da modalidade de Educação a Distância (EaD).
Diferente da experiência das Instituições de Ensino Superior que já são credenciadas para EaD e já ofertam a modalidade, outras que ainda não ofertam a modalidade possuem dúvidas sobre a aplicabilidade de atividades a distância. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o ensino no país durante a pandemia de coronavírus, o Conselho Nacional de Educação elaborou uma série de perguntas e respostas. São 10 perguntas e respostas, sendo que cinco delas estão relacionadas diretamente à Educação Superior.
Algumas instituições de ensino superior aderiram à Educação a Distância e outras ainda não aderiram. Todas podem substituir suas atividades presenciais por Educação a Distância?
Sim. O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento.
A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.
As instituições de educação superior podem adotar imediatamente essa nova regra de Educação a Distância?
Sim. É importante destacar que as portarias citadas estabelecem que as instituições precisam definir suas metodologias e infraestrutura de tecnologia de comunicação e informação para a oferta do aprendizado online. A qualidade tem que ser garantida aos estudantes. As instituições deverão relatar ao MEC em até 15 dias as disciplinas ofertadas a distância e as tecnologias e metodologias utilizadas.
Instituições estaduais podem realizar a educação a distância?
As escolas estaduais podem oferecer aulas no ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
E as instituições que decidirem não adotar a modalidade a distância?
Essas instituições devem reorganizar seus calendários acadêmicos considerando a legislação vigente de dias letivos e efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis de formação.
Como será o futuro próximo da educação brasileira?
A educação brasileira é robusta. As instituições públicas e privadas de todos os níveis educacionais vêm demonstrando responsabilidade e compromisso na adoção de medidas que respaldem o direito de seus estudantes ao aprendizado continuado. Isso é muito importante para o Brasil.
O Ministério da Educação está em dinâmica colaboração e cooperação com as instituições. Entendemos que as soluções devem ser dinâmicas também. Estamos em franco e continuado diálogo para verificar como poderemos continuar a colaborar e atuar de modo a garantir que o Brasil, no que depender da educação, não pare nesse período.
A série de perguntas e respostas elaborada pelo Conselho Nacional de Educação também contempla dúvidas sobre a educação básica. Você pode conferir todas as perguntas e respostas no site do Ministério da Educação.
Você também pode contar com o nosso time de especialistas para esclarecer dúvidas relacionadas à Educação a Distância. Basta enviar a sua pergunta pelo formulário abaixo.